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Foto: Ismael Francisco/2017

Mais uma revelação se faz ao aprofundarmos nosso contato com a sociedade cubana: existe eleições diretas em Cuba, o que confirma seu caráter democrático. Até o nome do parlamento cubano denuncia a participação política da população, ele é chamado Assembleia Nacional do Poder Popular, repito: Poder Popular. Isso soa muito diferente do que conhecemos de democracia em sociedades capitalistas. De acordo com sua Constituição (desde 1976), a típica divisão dos três poderes em Executivo*, Legislativo e Judiciário**, e as castas inacessíveis que neles se formam, não se aplica a Cuba, pois ali só há um poder: o poder popular. Esse poder popular é exercido em cinco instâncias, partindo da base da Circunscrição Eleitoral (milhares), seguida do Conselho Popular (1.540), e depois formando as Assembleias Municipais (169), Provinciais (15) e, finalmente, a Assembleia Nacional.

Crianças serem guardiãs das urnas nas eleições cubanas diz muito sobre a educação e a democracia no país.

O sistema eleitoral cubano é único no mundo e requer uma breve explanação: antes de mais nada, o voto de todos os cidadãos a partir de 16 anos de idade é um direito constitucional e um dever cívico, mas também um ato voluntário, não há punição para quem não vota. Cada município é dividido territorialmente em Circunscrições Eleitorais baseadas no número de habitantes, garantindo uma representação de 30 delegados na Assembleia Municipal. Para essas representações, são realizadas as chamadas Eleições Parciais, a cada 2 anos e meio. Partindo das células de Circunscrição Eleitoral, os delegados do Conselho Popular que pleiteiam candidatura à Assembleia Municipal são aqueles reconhecidos pelos eleitores locais como cumpridores de suas funções comunitárias, a saber: trabalhar ativamente para que se satisfaçam as necessidades assistenciais, econômicas, educacionais, culturais e sociais da população local e a busca de soluções para os problemas apresentados. 

Como se vê, é o exercício pleno e ativo da cidadania em benefício de sua comunidade local o que propicia a candidatura daqueles que representarão essa população em instâncias superiores do Estado, partindo da Assembleia Municipal, seguida da Assembleia Provincial e por fim a Assembleia Nacional, que reúne os deputados (eleitos a cada cinco anos) responsáveis pela eleição do Presidente do Conselho de Estado e do Conselho de Ministros (que é o chefe de Estado e de Governo). A elaboração e apresentação de candidaturas passa necessariamente pelas Comissões de Candidaturas, que são integradas por representantes das organizações de massas que citei na página Democracia e são presididas por um representante da Central de Trabalhadores de Cuba. Assim, notamos que o comprometimento com as causas populares permeia a ascensão das lideranças que assumirão as responsabilidades em instâncias superiores da organização sócio-política cubana.

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Os mandatos dos eleitos em qualquer uma das casas de Poder Popular não são remunerados. Os eleitos mantém-se ativos em suas profissões de origem, através das quais se sustentam e reúnem-se regularmente nas assembleias conforme calendário institucional. Podem ser destituídos a qualquer tempo, desde que mal avaliados por sua base de eleitores, já que a relação com as bases se mantem durante todo o mandato.

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Requerendo trabalho social no sentido estrito do termo, o sistema eleitoral democrático cubano parece bastante complexo e trabalhoso se comparado com as eleições nas  democracias capitalistas, que geralmente estão desvinculadas dos interesses reais das comunidades.

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Por fim, embora a eleição do Presidente do Conselho de Estado e de Ministros seja indireta, pois são os deputados da Assembleia Nacional que nele votam, é pré-requisito ser Deputado na mesma Assembleia para candidatar-se à presidência dos Conselhos, o que garante que - em momentos anteriores - o mesmo tenha sido eleito pelo voto direto da população. 

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Sinceramente, não conheço um sistema eleitoral mais endossado e reendossado pela vontade popular. E se isso não é o verdadeiro significado de democracia, é porque esse vocábulo tem sido usurpado há um bom tempo e pouca gente se deu conta disso.

Foto:  Cuba Debate

Plenário da Assembleia Nacional do Poder Popular, Cuba, 2018.

* O poder executivo é exercido por duas instituições: o Conselho de Estado e o Conselho de Ministros, ambos liderados pelo Presidente dos mesmos, o qual é eleito pela Assembleia Nacional do Poder Popular (como explicado acima).

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** O poder judiciário é exercido pelo Tribunal Supremo Popular, o qual é formado por juízes profissionais (habilitados em direito por formação superior) e por juízes leigos (cidadãos reconhecidos publicamente por seus serviços prestados às comunidades), sendo todos eles eleitos pela Assembleia Nacional do Poder Popular para mandatos vitalícios (profissionais) e de 5 anos (leigos).  O mesmo modelo se replica em instâncias menores no âmbito das províncias e municípios, nos Tribunais Provinciais e Municipais Populares.

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